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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

STJD DENUNCIA ABC POR SUPOSTA "SUPERLOTAÇÃO" EM JOGO CONTRA PALMEIRAS

 

Time será julgado na próxima quarta-feira e pode pegar seis meses de gancho; direção jurídica do ABC se diz tranquila para a defesa.

Edmo Sinedino,
O ABC pode ser atrapalha em sua bela campanha de recuperação na Série B do Brasileiro. A diretoria jurídica do clube recebeu comunicado de que o clube foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por suposta superlotação do Estádio Frasqueirão, em Natal, na partida que em venceu o Palmeiras, no dia 5 de outubro, partida realizada no Frasqueirão, em Natal.

O procurador-geral do STJD, Paulo Schmidtt, denunciou o clube por superlotação, atraso, invasão de campo e desordem, com base nos artigos 206, 211 e 213 do CBJD. O julgalmento acontecerá na próxima quarta-feira, no Rio de Janeiro, em primeira instância. O Procurador denunciou o clube, tudo indica, baseado em imagens da tevê, que mostram apenas um lado do estádio, e pelo estardalhaço da imprensa.
Caso o clube recebe pena máxima em todos os artigos pode ter o estádio interditado por seis meses, além de pagar multa de R$ 234 mil. Punição maior, por exemplo, do que a  imposta ao Coritiba, em 2009, quando o estádio Couto Pinheiro foi invadido,  destruído, e vários confrontos, com feridos graves, foram registrados.

O departamento jurídico do ABC, no entanto, se diz tranquilo e, baseado em provas, prapara a defesa para o julgamento.
Confira os artigos:
Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do

local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento
desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Fonte:nominuto.com

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