Time será julgado na próxima
quarta-feira e pode pegar seis meses de gancho; direção jurídica do ABC
se diz tranquila para a defesa.
O ABC pode ser atrapalha em sua bela campanha de recuperação
na Série B do Brasileiro. A diretoria jurídica do clube recebeu comunicado de
que o clube foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)
por suposta superlotação do Estádio
Frasqueirão, em Natal, na partida que em venceu o Palmeiras, no dia 5 de
outubro, partida realizada no Frasqueirão, em Natal.
O procurador-geral do STJD, Paulo Schmidtt, denunciou o
clube por superlotação, atraso, invasão de campo e desordem, com base nos
artigos 206, 211 e 213 do CBJD. O julgalmento acontecerá na próxima
quarta-feira, no Rio de Janeiro, em primeira instância. O Procurador denunciou
o clube, tudo indica, baseado em imagens da tevê, que mostram apenas um lado do
estádio, e pelo estardalhaço da imprensa.
Caso o clube recebe pena máxima em todos os artigos pode ter
o estádio interditado por seis meses, além de pagar multa de R$ 234 mil. Punição
maior, por exemplo, do que a imposta ao
Coritiba, em 2009, quando o estádio Couto Pinheiro foi invadido, destruído, e vários confrontos, com feridos
graves, foram registrados.
O departamento jurídico do ABC, no entanto, se diz tranquilo
e, baseado em provas, prapara a defesa para o julgamento.
Confira os artigos:
Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de
partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo
até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.
PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para
realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia
e segurança para sua realização. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$
100.000,00 (cem mil reais), e interdição do
local, quando for o caso, até a satisfação das exigências
que constem da decisão.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e
reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou
local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou
local da disputa do evento
desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$
100.000,00 (cem mil reais).
Fonte:nominuto.com