
"Em havendo comprovação de
ilicitude nessa ação pela governadora, mesmo sem a comprovação de sua
participação direta, contudo a ordem de feitura de um poço em uma
comunidade extremamente pobre, justamente no período eleitoral, sem
qualquer comprovação documental de que a política pública nessa linha já
tinha cronograma específico e que a situação seria de urgência, denota
no nosso sentir, o abuso de poder político", disse o magistrado,
afirmando que a suposta irregularidade incorre no crime de abuso do
poder político.
"Mesmo não havendo comprovação de participação direta dos
investigados nos fatos analisados, a legislação é clara que, em havendo
benefício, como indiscutivelmente se operou na presente situação, é de
se cassar o diploma dos investigados eleitos, declarando as suas
inelegibilidades, como corolário da legislação que regula as formas de
abuso de poder em todas as suas vertentes", completou o magistrado em
sua sentença, condenando Rosalba a ficar impedida de disputar eleição
até 2020.
Ainda em sua sentença, José Herval
Sampaio Júnior afirmou que o poço sequer chegou a ser finalizado e foi
"tampado". Para retratar o caso, inclusive, o magistrado citou trechos
da música "Vozes da Seca", de Luiz Gonzaga, que fala sobre a necessidade
que os sertanejos têm de intervenções de políticos para amenizar os
problemas da seca.
No entendimento do advogado
Thiago Cortez, que defende a governadora Rosalba Ciarlini, quando o
magistrado e testemunhas admitiram que a governadora não teve
participação nos atos de abuso do poder político, o próprio juiz exime a
governadora de culpa e, por isso, vai recorrer da decisão.
"O
problema está lá há muito tempo, é uma reivindicação de mais de dez
anos, não houve pedido de voto e isso tudo está nos autos. A própria
decisão afirma que a governadora não teve participação. Vamos recorrer
porque a sentença é incoerente com o que ela mesmo diz", disse Thiago
Cortez, que impetrará o recurso nos próximos dias na 33ª zona eleitoral e
que deverá ser analisado pelo TRE.
Prefeitura de Mossoró
Com
relação à prefeita Cláudia Regina e ao vice, Wellington de Carvalho
Costa Filho, o magistrado decidiu que ambos devem ter os diplomas
cassados, mas disse que não caberia a cassação imediata e, para isso,
deveria haver a condenação por parte do colegiado (TRE). Além disso,
também determinou que o TRE seja oficiado sobre a decisão para a
realização de novas eleições em Mossoró e também encaminhamento de
ofício à Advocacia Geral da União "para que aquele órgão possa, se assim
entender, interpor ação de cunho reparatório em face dos responsáveis
pelas despesas decorrentes da realização de novo pleito.
Fonte: Blog do Joseilson
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