No julgamento dos primeiros
recursos, em setembro, a pena de Jefferson foi mantida em sete anos e 14
dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, entrou
ontem (14) com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir
perdão judicial na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No julgamento
dos primeiros recursos, em setembro, a pena de Jefferson foi mantida em
sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil. O réu é o primeiro a
apresentar os segundos embargos de declaração, próxima fase de recursos.
Jefferson
foi quem denunciou o esquema de pagamento a parlamentares. Durante a
investigação do Ministério Público, o então presidente em exercício do
PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões e distribuído entre os deputados
do partido.
Na petição, a defesa alega que a pena do presidente
licenciado deve ser reduzida, porque ele colaborou com as investigações.
“Revela-se patente o quão essencial para o descobrimento dos fatos
investigados foi a colaboração, que repita-se foi caracterizada pelo
próprio acórdão como fundamental. Sem suas reveladoras declarações, fato
é que nunca seria instaurada a presente ação penal e os fatos ora
apurados nunca teriam vindo a público”, argumentou a defesa.
Se o
perdão não for concedido, a defesa pede que a pena seja reduzida em dois
terços ou substituída por prisão domiciliar, devido ao estado de saúde
de Jefferson. Em agosto, o réu passou por uma cirurgia para a retirada
de um tumor no pâncreas. “Requere-se ao menos, tendo em visto ao
gravíssimo estado de saúde em ele se encontra que, por uma questão legal
e, acima de tudo, humanitária, seja substituída por sanções restritivas
de direito, sob pena de, no seu caso, a eventual execução da pena
corporal num estabelecimento prisional transformar-se em verdadeira pena
de morte”, alegou a defesa.
O prazo para que os 13 réus
apresentem os segundos embargos de declaração, recursos para corrigir
omissões ou contradições no acórdão (texto final do julgamento) termina
hoje (15).
Já 12 réus que têm direito aos embargos infringentes,
outro tipo de recurso que prevê a revisão das penas, podem apresentá-los
até 11 de novembro. A segunda fase de análise dos recursos ainda não
tem data para começar.
Fonte:nominuto.com